27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 9 de Junho de 2011 — Staatssecretaris van Financiën, andere partij:/TNT Freight Management (Amsterdam) BV
(Processo C-291/11)
2011/C 252/33
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrido: TNT Freight Management (Amsterdam) BV
Questão prejudicial
A nota explicativa 1, proémio e alínea g), do capítulo 30 do Sistema Harmonizado, conjugada com a nota explicativa 1, proémio e alínea b), do capítulo 35 do Sistema Harmonizado, deve ser interpretada no sentido de que é preparada para usos terapêuticos ou profilácticos, na acepção da referida nota, a albumina do sangue que, em si mesma, não tem qualquer efeito terapêutico ou profiláctico, mas é produzida para e indispensável à preparação de produtos que têm efeito terapêutico ou profiláctico, e que, pela sua própria natureza, só pode ser utilizada para esse fim?
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