27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/19
Recurso interposto em 9 de Junho de 2011 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 29 de Março de 2011 no processo T-33/09, República Portuguesa/Comissão Europeia
(Processo C-292/11 P)
2011/C 252/34
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, P. Costa de Oliveira et M. Heller, agentes)
Outra parte no processo: República Portuguesa
Pedidos
A Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que:
—
Anule o acórdão do Tribunal Geral de 29 de Março de 2011, no processo T-33/09, República Portuguesa contra Comissão;
—
Decida sobre as questões que são objecto do presente recurso, que foram objecto do recurso perante o Tribunal Geral, e que indefira o pedido da República Portuguesa de anulação da decisão da Comissão de 25 de Novembro de 2008 de cobrança da sanção pecuniária compulsória;
—
Condene a República Portuguesa a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão tanto em primeira instância como no âmbito do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal cometeu erros de direito, (i) ao ter interpretado de maneira errada tanto as competências da Comissão no contexto da execução dos acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos em aplicação do artigo 260o, no 2, TFUE, como as suas próprias competências de fiscalizar a acção da Comissão, (ii) ao decidir no acórdão impugnad0 com base numa leitura parcial da parte decisória do acórdão do tribunal de Justiça de 2004 para identificar o incumprimento, violando, deste modo, o artigo 260o, no 2 TFUE. Além disso, o acórdão do Tribunal encontra-se, em todo o caso, ferido dum erro de direito por o Tribunal ter violado o dever de fundamentação ao decidir com base numa fundamentação insuficiente e contraditória para estabelecer que a Comissão teria ultrapassado os limites do incumprimento tal como o mesmo foi constatado pelo Tribunal de Justiça.
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