27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 17 de Junho de 2011 — ZZ/Secretary of State for the Home Department
(Processo C-300/11)
2011/C 252/37
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: ZZ
Recorrido: Secretary of State for the Home Department
Questão prejudicial
O princípio da protecção jurisdicional efectiva, consagrado no artigo 30.o, n.o 2, da Directiva 2004/38 (1), conforme interpretado à luz do artigo 346.o, n.o 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, exige que um órgão jurisdicional que conhece de um recurso interposto de uma decisão de exclusão, por razões de ordem pública e de segurança pública em conformidade com o Capítulo VI da Directiva 2004/38, de um cidadão da União Europeia de um Estado-Membro, garanta que o cidadão da União Europeia em questão seja informado das razões substanciais dessa exclusão, apesar do facto de as autoridades do Estado-Membro e o órgão jurisdicional nacional competente, após apreciarem todas as provas contra esse cidadão da União Europeia em que se basearam as referidas autoridades, terem concluído que a divulgação dessas razões substanciais é contrária aos interesses de segurança do Estado?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).
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