13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/12
Recurso interposto em 14 de Junho de 2011 por XXXLutz Marken GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 24 de Março de 2011 no processo T-54/09, XXXLutz Marken GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos); outra parte no processo: Natura Selection S.L.
(Processo C-306/11 P)
2011/C 238/17
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (representante: H. Pannen, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo:
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Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos);
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Natura Selection S.L.
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão recorrido,
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Remeter o processo ao Tribunal Geral,
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (1) ao reconhecer uma semelhança entre os sinais «Linea Natura Natur hat immer Stil» e «natura selection» unicamente na base do elemento nominativo «natura» contido nos dois sinais. Este elemento nominativo não é, no entanto, o elemento dominante na marca anterior.
Na sua apreciação quanto à semelhança dos sinais, o Tribunal Geral partiu de uma compreensão juridicamente errada dos conceitos de «carácter distintivo» e de «carácter descritivo».
Além disso, as apreciações do Tribunal Geral quanto à semelhança dos sinais são contraditórias e apresentam, a este respeito, uma falta de fundamentação.
Por outro lado, o Tribunal Geral proferiu o acórdão recorrido com base em factos desvirtuados. Contrariamente às conclusões do Tribunal Geral, a recorrente provou, logo no processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso, bem como na petição, que existe uma relação entre os produtos em causa e o elemento nominativo «natura».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho de 26 de Fevereiro de 2009 (JO L 78, p. 1).
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