27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/26
Acção intentada em 5 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-352/11)
2011/C 252/48
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Wilms e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da demandante
—
a República da Áustria violou as suas obrigações decorrentes do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (Directiva IPPC), ao não atribuir licenças nos termos dos artigos 6.o e 8.o, não controlar as licenças existentes ou caso fosse necessário, renová-las e apreendê-las, para que todas as instalações existentes pudessem funcionar de acordo com as exigências dos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o e 13.o, 14.o a) e b) e 15.o, n.o 2, da Directiva IPPC.
—
condenar República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em conformidade com as disposições da Directiva IPPC (1), as «instalações existentes» na acepção desta directiva, requerem desde 30 de Outubro de 2007 uma licença.
Segundo informações ao dispor da Comissão, nem todas as «instalações existentes» situadas na Áustria dispõem no momento em causa da licença exigida.
(1) Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição; JO L 24, p. 8.
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