27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/26
Acção intentada em 5 de Julho de 2011 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-353/11)
2011/C 252/49
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e M. Thomannová-Körnerová, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não ter adoptado todas as medidas legais e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2010/5/UE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2010, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa acroleína no anexo I da mesma (1), ou, em todo o caso, não tendo notificado a Comissão das referidas medidas, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do artigo 2.o dessa directiva;
—
Condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo estabelecido para transpor a directiva para o direito interno expirou em 31 de Agosto de 2010.
(1) JO 2010 L 36, p. 24
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