10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/36
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 7 de Julho de 2011 — Maahanmuuttovirasto
(Processo C-357/11)
2011/C 269/75
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Maahanmuuttovirasto
Interveniente: L
Questões prejudiciais
1.
O artigo 20.o TFUE opõe-se a que uma autorização de residência seja recusada ao nacional de um país terceiro por este não ter meios de subsistência, numa situação familiar em que o seu cônjuge tem o direito de guarda de um menor com a cidadania da União e o nacional de um país terceiro não é o pai biológico desse menor, não tem o direito de guarda e já não vive com o seu cônjuge ou com esse menor?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o impacto do artigo 20.o TFUE deve ser apreciado de modo diferente quando o nacional de um país terceiro, que não é titular de autorização de residência e não reside na Finlândia, tem com o seu cônjuge um filho, que tem a cidadania de um país terceiro, vive na Finlândia e está confiado à guarda de ambos os progenitores?
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