22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 8 de Julho de 2011 — Alexandra Schulz/Technische Werke Schussental GmbH und Co. KG
(Processo C-359/11)
2011/C 311/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Alexandra Schulz
Recorrida: Technische Werke Schussental GmbH und Co. KG
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.o, n.o 3, lido em conjugação com o Anexo A, alíneas b) e/ou c), da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (1), ser interpretado no sentido de que um regime nacional relativo à revisão de preços nos contratos de fornecimento de gás natural celebrados com clientes domésticos aos quais é fornecido gás no quadro da obrigação geral de fornecimento (clientes sujeitos aos regime tarifário), satisfaz os requisitos de transparência exigíveis se não se encontrarem especificadas as razões, as condições e o âmbito de uma revisão dos preços, mas se garantir, todavia, que o fornecedor de gás informará os seus clientes de qualquer aumento de preços com uma antecedência razoável e que os clientes terão o direito de rescindir o contrato, caso não aceitem a alteração das condições que lhe é comunicada?
(1) JO L 176, p. 57
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