24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 8 de Junho de 2011 — Hewlett-Packard Europe BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat
(Processo C-361/11)
2011/C 282/16
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: Hewlett-Packard Europe BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat
Questões prejudiciais
1.
Tendo em conta as considerações tecidas pelo Rechtbank […] relativamente à velocidade de impressão e de cópia, qual o significado a atribuir ao facto de a velocidade de impressão e de cópia serem determinadas pela mesma unidade de impressão e de a diferença de velocidade entre estas funções resultar simplesmente do facto de, para copiar, ser necessário digitalizar primeiro antes de se imprimir?
2.
Tendo em conta as considerações tecidas pelo Rechtbank […] relativamente ao número de tabuleiros de entrada de papel e à presença de um alimentador automático dos originais a copiar, devem as indicações dadas a esse respeito no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça nos processos apensos Kip Europe e o. e Hewlett Packard International (C-362/07 e C-363/07) ser interpretadas no sentido de que a presença de vários tabuleiros de entrada de papel e de um alimentador automático dos originais a copiar são características objectivas que indicam uma maior probabilidade de se tratar de uma fotocopiadora do que de uma impressora?
3.
Tendo em conta as considerações tecidas pelo Rechtbank […] relativamente à resposta à questão de saber qual a característica essencial dos aparelhos em apreço, nomeadamente à luz dos critérios formulados a este respeito pela Cour d’Appel de Paris no seu acórdão de 20 de Maio de 2010 relativo a aparelhos semelhantes aos controvertidos, há que atribuir o valor e o peso da unidade de impressão central (mecanismo de impressão) à função de impressão ou à função de cópia e há que atribuir — mesmo parcialmente — o valor e o peso do scanner à função de cópia?
4.
Tendo em conta as considerações tecidas pelo Rechtbank […], é válida a taxa de direitos aduaneiros de 6 % correspondente ao código 8443 31 91 NC, prevista pelo Regulamento n.o 1031/2008 (1), na medida em que se refere a impressoras multifuncionais que, de acordo com as indicações do Tribunal de Justiça no acórdão proferido nos processos apensos Kip Europe e o. e Hewlett Packard International (C-362/07 e C-363/07), deviam ter sido classificadas no código 8471 60 20 NC se tiverem sido importadas antes de 1 de Janeiro de 2007?
(1) Regulamento da Comissão, de 19 de Setembro de 2008, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 291, p. 1).
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