26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Bíróság (Húngia) em 11 de Julho de 2011 — Mostafa Abed El Karem El Kott e o./Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
(Processo C-364/11)
2011/C 347/10
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Mostafa Abed El Karem El Kott, Chadi Amin A Radi, Kamel Ismail Hazem
Recorridos: Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados
Questões prejudiciais
Para efeitos da aplicação do artigo 12.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2004/83 (1),
1.
O direito a beneficiar do disposto na directiva implica o reconhecimento do estatuto de refugiado, ou de qualquer das duas formas de protecção incluídas no âmbito de aplicação da directiva (estatuto de refugiado e estatuto de protecção subsidiária), em função do que decida o Estado-Membro, ou não implica o reconhecimento automático de nenhuma das duas formas, mas apenas a inclusão no âmbito de aplicação pessoal da directiva?
2.
A cessação da protecção ou assistência do organismo refere-se à permanência fora da área de operações do organismo, à cessação da actividade do organismo, ao facto de o organismo já não poder conceder a protecção ou assistência, ou a um impedimento involuntário derivado de uma causa legítima ou objectiva, em razão do qual a pessoa que tem direito à protecção ou à assistência não as possa obter?
(1) Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12).
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