24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa (Portugal) em 8 de Julho de 2011 — João Nuno Esteves Coelho dos Santos/TAP Portugal
(Processo C-365/11)
2011/C 282/18
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa
Partes no processo principal
Recorrente: João Nuno Esteves Coelho dos Santos
Recorrida: TAP Portugal
Questão prejudicial
Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 2009 (processos apensos C-402/07 e C-432/07) (1), que considerou deverem os artigos 5o, 6o, e 7o, do Regulamento n.o 261/2004 (2), ser interpretados no sentido de que os passageiros de voos atrasados podem ser equiparados aos passageiros de voos cancelados, para efeitos de aplicação do direito a indemnização, quando o tempo que perderam por causa do voo atrasado for superior a três horas, deverão ou não os mesmos artigos ser da mesma forma interpretados, na situação de um voo que tendo-se iniciado à hora prevista no local de partida, sofreu em aeroporto de escala um atraso no seu reinício de três horas e cinquenta e cinco minutos, em virtude de a respectiva companhia aérea, por questões operacionais, ter decidido efectuar mudança de aparelho, sucedendo que o aparelho que veio substituir o anterior já se encontrava avariado antes da ocorrência da escala, e necessitou de intervenção técnica, tendo assim o voo chegado ao local de destino com o citado atraso de três horas e cinquenta e cinco minutos?
(1) JO C 24 de 30.1.2010, p. 4
(2) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1)
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