10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/38
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 13 de Julho de 2011 — Panellinios Syndesmos Viomichanion Metapoiisis Kapnou/Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon e Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon
(Processo C-373/11)
2011/C 269/78
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado)
Partes no processo principal
Recorrente: Panellinios Syndesmos Viomichanion Metapoiisis Kapnou (Associação Pan-helénica das indústrias de transformação do tabaco)
Recorridos: Ypourgos Oikonomias kai Oikonomikon (Ministro da Economia e das Finanças) e Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon (Ministro do Desenvolvimento Agrícola e dos Géneros Alimentícios)
Questão prejudicial
O disposto no artigo 69.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 — que autoriza os Estados-Membros a definirem percentagens de retenção diferentes para o pagamento complementar aos produtores até ao limite de 10 % da componente dos «limites máximos nacionais» referidos no artigo 41.o, e tendo em conta os critérios estabelecidos no terceiro parágrafo do artigo 69.o — é compatível, na medida em que permite esta diferenciação da percentagem de retenção, com os artigos 2.o, 32.o e 34.o do Tratado CE e com os objectivos de garantir um nível de rendimento estável e de manutenção das zonas rurais?
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