8.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 298/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative (Luxemburgo) em 18 de Julho de 2011 — Caves Krier Frères SARL/Directeur de l’Administration de l’emploi
(Processo C-379/11)
2011/C 298/22
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative
Partes no processo principal
Recorrente: Caves Krier Frères SARL
Recorrido: Administration de l’emploi
Questão prejudicial
O artigo L. 541-1, primeiro parágrafo, do Code du Travail luxemburguês, na medida em que reserva aos empregadores do sector privado o direito de reembolso das contribuições para a Segurança Social, no que se refere à parte liquidada pelo empregador e à parte liquidada pelo beneficiário, relativas aos desempregados contratados com mais de quarenta e cinco anos de idade, sejam ou não indemnizados, na condição de os desempregados estarem inscritos como candidatos a emprego num centro de emprego da Administration de l’Emploi luxemburguesa há, pelo menos, um mês, ao passo que os empregadores que contratam desempregados inscritos como candidatos a emprego junto de organismos correspondentes estrangeiros não beneficiam desta medida, está em conformidade com o direito da União, em especial os artigos 21.o e 45.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?
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