24.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brussel (Bélgica) em 19 de Julho de 2011 — Tate & Lyle Investments Ltd/Belgische Staat, interveniente: Syral Belgium NV
(Processo C-384/11)
2011/C 282/26
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Brussel
Partes no processo principal
Demandante: Tate & Lyle Investments Ltd
Demandado: Belgische Staat
Interveniente: Syral Belgium NV
Questões prejudiciais
O artigo 63.o TFUE (antigo artigo 56.o do Tratado CE) opõe-se a uma legislação de um Estado-Membro, nos termos da qual os dividendos distribuídos a uma sociedade accionista residente, que detenha no capital de outra sociedade residente uma participação inferior a 10 %, mas que atinja um valor de investimento de pelo menos EUR 1 200 000, estão sujeitos a retenção na fonte de 10 %, sendo essa retenção na fonte dedutível ao imposto sobre as sociedades devido na Bélgica e o eventual saldo reembolsável, e, no caso vertente, esses dividendos podem ainda beneficiar da eventual aplicação de um regime fiscal [dos rendimentos tributados a título definitivo («definitief belaste inkomsten» ou DBI)] que permite reduzir ainda mais a base tributável mediante a dedução de custos relativos à participação, enquanto que, relativamente às sociedades estabelecidas noutro Estado-Membro da União Europeia que recebam tais dividendos e pagamentos equiparados, de uma mesma participação numa sociedade residente, o imposto retido na fonte [«roerende voorheffing» (imposto sobre o rendimento de capitais e valores mobiliários)] no montante de 10 % constitui um imposto definitivo, que não é reembolsável nem pode ser reduzido recorrendo ao referido regime fiscal dos rendimentos tributados a título definitivo?
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