1.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 290/4
Recurso interposto em 22 de Julho de 2011 pela Région Nord-Pas-de-Calais do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de Maio de 2011 no processo T-279/08, Région Nord-Pas-de-Calais e Communauté d'Agglomération du Douaisis/Comissão Europeia
(Processo C-389/11 P)
2011/C 290/06
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Région Nord-Pas-de-Calais (representantes: M. Cliquennois e F. Cavedon, advogados)
Outras partes no processo: Communauté d'Agglomération du Douaisis, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
anular o acórdão proferido em 12 de Maio de 2011 pelo Tribunal Geral da União Europeia nos processos apensos T-267/08 e T-279/08;
—
julgar procedentes os pedidos apresentados em primeira instância pela Région Nord-Pas-de-Calais;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso
Através do seu primeiro fundamento, a Région Nord-Pas-de-Calais, acusa o Tribunal Geral de se ter recusado a examinar as objecções formuladas contra a Decisão C(2008) 1089 final da Comissão, de 2 de Abril de 2008, revogada e substituída pela Decisão C(2010) 4112 final da Comissão, de 23 de Junho de 2010, ambas relativas ao mesmo auxílio de Estado, C-38/2007 (ex NN 45/2007). Com efeito, segundo a recorrente, a nova decisão é, na verdade, uma resposta às alegações escritas que esta apresentou no âmbito do seu recurso inicial para o Tribunal Geral, sem que esta se possa explicar no âmbito de um novo procedimento administrativo prévio.
Através do seu segundo fundamento, a recorrente invoca a violação dos direitos de defesa e do princípio do contraditório no âmbito do procedimento administrativo no qual a Comissão adoptou uma nova decisão subtraindo-se à obrigação de respeitar as formalidades substanciais, inerente a essa adopção. Com efeito, modificou a sua análise relativa à natureza da medida estatal em causa e reviu o método de cálculo das taxas de referência aplicáveis no momento da concessão do auxílio de Estado acordado a favor da Arbel Fauvet Rail SA.
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