22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud em 22 de Julho de 2011 — CS AGRO Ronov s.r.o./Ministerstvo zemědělství
(Processo C-390/11)
2011/C 311/28
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: CS AGRO Ronov s.r.o.
Recorrido: Ministerstvo zemědělství
Questões prejudiciais
1.
O artigo 4.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, inserido pelo Regulamento (CE) n.o 1261/2007 (1) do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que se entende por compromisso, pelo produtor de beterraba açucareira, de cessação da entrega de uma certa quantidade de beterraba de quota à empresa com a qual tenha celebrado um contrato de entrega na campanha de comercialização anterior uma declaração unilateral do produtor de que não irá entregar beterraba açucareira na campanha de comercialização de 2008/2009, ou no sentido de que esse compromisso significa a cessação, por escrito, da relação contratual entre o produtor e a empresa açucareira relativamente às entregas de beterraba açucareira para a referida campanha de comercialização?
2.
O facto de uma parte contratante adoptar uma medida prevista numa disposição legal da UE directamente aplicável pode resultar na inexequibilidade de uma obrigação assumida por essa parte contratante num contrato de direito privado válido, desde que, em resultado desse facto, a outra parte contratual receba fundos do orçamento público?
(1) JO L 58, p. 42.
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