22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 27 de Julho de 2011 — BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH/Finanzamt Lüdenscheid
(Processo C-395/11)
2011/C 311/29
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: BLV Wohn- und Gewerbebau GmbH
Recorrido: Finanzamt Lüdenscheid
Interveniente: Rolf & Co. OHG
Questões prejudiciais
1.
O conceito de «obras de construção civil», na acepção do artigo 2.o, n.o 1, da Decisão (de autorização) 2004/290/CE (1) abrange, além de prestações de serviços, também entregas de bens?
2.
Caso a autorização, dada por essa decisão, para designar o destinatário da prestação de serviços como devedor do imposto também abranja também as entregas:
O Estado-Membro autorizado pode fazer apenas uso parcial dessa autorização, relativamente a determinadas subcategorias, como tipos particulares de obras de construção civil, e a prestações a determinados beneficiários?
3.
Caso o Estado-Membro possa designar subcategorias: os Estados-Membros estão sujeitos a restrições na definição de subcategorias?
4.
Caso o Estado-Membro não possa definir subcategorias, em geral (v. segunda questão supra) ou devido à existência de restrições que não foram observadas (v. terceira questão supra):
a)
Quais as consequências da definição ilegal de subcategorias?
b)
A definição ilegal de subcategorias leva a que a disposição de direito nacional não seja aplicável a determinados sujeitos passivos, ou a que não seja aplicável de todo?
(1) Decisão 2004/290/CE do Conselho, de 30 de Março de 2004, que autoriza a Alemanha a aplicar uma medida derrogatória do artigo 21.o da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO L 94, p. 59).
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