7.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/2
Recurso interposto em 28 de Julho de 2011 por Jager & Polacek GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 12 de Maio de 2011 no processo T-488/09, Jager e Polacek GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-402/11 P)
2012/C 6/02
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jager & Polacek GmbH (representante: A. Renck, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011 (processo T-488/09);
—
Condenar o recorrido nas despesas efectuadas pela recorrente na primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
O princípio do direito a uma tutela jurisdicional efectiva exige que a comunicação controvertida do Instituto de Harmonização do Mercado Interno que declarou admissível a oposição da recorrente seja considerada uma decisão e seja dada continuidade ao procedimento de oposição. A decisão em sentido contrário do Tribunal Geral padece de um erro de direito e baseia-se em acórdãos do Tribunal de Justiça não aplicáveis ao processo em apreço.
Além disso, o Tribunal Geral incorreu num erro ao declarar que uma comunicação não pode constituir uma decisão. Na realidade, uma decisão também pode constar de uma comunicação.
Por último, o Tribunal Geral não fundamentou suficientemente a razão pela qual o registo internacional da marca objecto do litígio não é relevante no processo em apreço.
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