22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/20
Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 por Atlas Transport GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 16 de Maio de 2011 no processo T-145/08, Atlas Transport GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos); outra parte: Atlas Air Inc.
(Processo C-406/11 P)
2011/C 311/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Atlas Transport GmbH (representante: K. Schmidt-Hern, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Atlas Air Inc.
Pedidos da recorrente
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Anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de Maio de 2011 proferido no processo T-145/08;
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 24 de Janeiro de 2008 no processo R 1023/2007-1;
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo em ambas as instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Com a decisão impugnada o IHMI e o Tribunal Geral violaram o artigo 59.o, terceiro período, da anterior versão do Regulamento sobre a marca comunitária, que regula o dever de fundamentação do recurso. Além disso, o IHMI e o Tribunal Geral violaram o artigo 60.o do referido regulamento em conjugação com a regra 20, n.o 7, do Regulamento relativo à execução do Regulamento sobre a marca comunitária, aplicada por analogia, assim como princípios jurídicos reconhecidos nos Estados-Membros. O processo no IHMI deveria ter sido suspenso imperativamente, pelo que o prazo para apresentação de recurso ainda nem sequer havia terminado.
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