22.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Münster (Alemanha) em 1 de Agosto de 2011 — Processo penal contra Thomas Karl-Heinz Kerkhoff
(Processo C-408/11)
2011/C 311/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Münster
Partes no processo principal
Thomas Karl-Heinz Kerkhoff
Staatsanwaltschaft Münster
Questão prejudicial
O artigo 11.o, n.o 4, da Directiva 2006/126/CE (1) deve ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro pode recusar, de forma permanente, o reconhecimento de uma carta de condução emitida noutro Estado-Membro, quando, no território do primeiro Estado-Membro, já anteriormente tinha sido ordenada a retirada da carta de condução, sem que tivesse sido decretada separadamente a inibição temporária de obtenção de nova carta de condução, ou sem que tenha expirado o prazo de inibição de obtenção de nova carta de condução?
(1) Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (JO L 403, p. 18).
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