29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 5 de Agosto de 2011 — Germanwings GmbH/Amend
(Processo C-413/11)
2011/C 319/16
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: Germanwings GmbH
Recorrido: Amend
Questão prejudicial
É compatível com o princípio da separação de poderes na União Europeia que o Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) seja interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, com o objectivo de evitar uma diferença de tratamento que, caso contrário, ocorreria, no sentido de que um passageiro que tenha sido afectado por um mero atraso superior a 3 horas tenha direito a uma indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento, embora o Regulamento apenas o preveja para os casos de recusa de transporte ou de cancelamento do voo reservado, limitando os direitos do passageiro, nos casos de atraso, à prestação de assistência nos termos do artigo 9.o do Regulamento e — nos casos em que o atraso seja superior a cinco horas — ainda a prestações de assistência nos termos do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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