12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 26 de Agosto de 2011 — Sandra Schüsslbauer, Martin Schüsslbauer, Maximilian Schüsslbauer/Iberia Líneas Aéreas de España SA
(Processo C-436/11)
2011/C 331/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Iberia Líneas Aéreas de España SA
Recorridos: Sandra Schüsslbauer, Martin Schüsslbauer, Maximilian Schüsslbauer
Questão prejudicial
Um passageiro aéreo tem direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando o atraso da partida do seu voo não excede os limites fixados no artigo 6.o, n.o 1, do referido regulamento, mas chega ao seu último destino pelo menos três horas depois da hora de chegada prevista?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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