26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 26 de Agosto de 2011 — Lagura Vermögensverwaltung GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Hafen
(Processo C-438/11)
2011/C 347/12
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Lagura Vermögensverwaltung GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen
Questão prejudicial
Se as autoridades de um país terceiro, nas circunstâncias descritas no processo principal, já não puderem averiguar se um certificado que emitiram se baseia numa declaração materialmente correcta, deve ser negada ao devedor dos direitos aduaneiros a possibilidade de invocar a protecção da confiança nos termos do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), segundo e terceiro parágrafos, do Código Aduaneiro (1), quando as razões pelas quais não é possível determinar a exactidão do conteúdo do certificado de origem não são exteriores ao exportador, ou a transferência do ónus da prova, no âmbito do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), primeiro período do terceiro parágrafo, do Código Aduaneiro, das autoridades aduaneiras para o devedor pressupõe, pelo contrário, que aquela impossibilidade de determinação seja exterior às autoridades do país de exportação ou consista numa negligência imputável unicamente ao exportador?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1), na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000 (JO L 311, p. 17).
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