12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/10
Recurso interposto em 26 de Agosto de 2011 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 16 de Junho de 2011 nos processos apensos T-208/08 e T-209/08, Gosselin Group NV e Stichting Administratiekantoor Portielje/Comissão Europeia
(Processo C-440/11 P)
2011/C 331/17
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, S. Noë e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Outras partes no processo: Gosselin Group NV, anteriormente denominada Gosselin World Wide Moving NV, e Stichting Administratiekantoor Portielje
Pedidos da recorrente
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão recorrido na parte em que declarou nula a Decisão C(2008) 926, conforme alterada pela Decisão C(2009) 5810, no que respeita à Stichting Administratiekantoor Portielje;
—
negar provimento ao recurso interposto pela Portielje;
—
condenar a Portielje nas despesas efectuadas no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
I. Primeiro fundamento, relativo ao âmbito de aplicação pessoal do artigo 101.o TFUE
O Tribunal Geral efectuou um raciocínio jurídico errado ao interpretar o conceito de «empresa» e as regras relativas à repartição do ónus da prova no que respeita à responsabilidade por participação numa infracção ao artigo 81.o CE (actualmente artigo 101.o TFUE). Nos n.os 36 a 50 do acórdão recorrido, o Tribunal Geral centrou-se na questão errada, nomeadamente em saber se a Portielje era uma empresa. O Tribunal Geral devia ter verificado se a Comissão teve razão ao afirmar na referida decisão que a Portielje fazia parte da empresa que cometeu a infracção. Os princípios formulados no acórdão Azko Nobel e o. (processo C-97/08 P) (1), incluindo presunção de prova que decorre da detenção de 100 % de acções, aplicam-se na íntegra à presente problemática.
II. Segundo fundamento, relativo à desvirtuação da presunção da prova por influência decisiva
A. Primeira parte
O Tribunal Geral apreciou de forma manifestamente errada os meios de prova quando declarou que o vínculo pessoal entre a Portielje e a Gosselin só dizia respeito a metade do conselho de administração da Portielje, pelo menos na parte em que sugeriu que os administradores em causa não podiam ter uma influência determinante na gestão da Portielje. As pessoas abrangidas por esse vínculo dispunham em conjunto de votos suficientes no conselho de administração para poder determinar a gestão da Portielje.
B. Segunda parte
Em qualquer dos casos, o Tribunal Geral efectuou, seja como for, uma apreciação jurídica errada ao considerar que, não obstante o vínculo pessoal, a Portielje desvirtuou a presunção de prova, estabelecida na jurisprudência, decorrente da detenção de 100 % de acções, uma vez que durante o período de referência a Portielje não adoptou nenhuma decisão formal de gestão. A apreciação errada do Tribunal Geral não é compatível com o carácter funcional do conceito de empresa e com os princípios formulados no acórdão Azko Nobel e o.
C. Terceira parte
O Tribunal Geral também efectuou uma apreciação errada quando declarou que a Portielje desvirtuou a presunção de prova decorrente da detenção de 100 % de acções uma vez que durante o período de referência não se realizou nenhuma assembleia-geral da Gosselin. Esta apreciação do Tribunal Geral também não é compatível com o carácter funcional do conceito de empresa e com os princípios formulados no acórdão Azko Nobel e o.
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 16 de Setembro de 2009 (Colect., p. I-8237).
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