26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Gießen (Alemanha) em 1 de Setembro de 2011 — Natthaya Dülger/Wetteraukreis
(Processo C-451/11)
2011/C 347/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Gießen
Partes no processo principal
Demandante: Natthaya Dülger
Demandado: Wetteraukreis
Questão prejudicial
Uma cidadã tailandesa, que foi casada com um trabalhador turco integrado no mercado de trabalho regular de um Estado-Membro e que, depois de ter obtido uma autorização para a ele se reunir, viveu com ele ininterruptamente durante mais de três anos, pode invocar os direitos resultantes do artigo 7.o, n.o 1, primeiro travessão da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia (a seguir Decisão n.o 1/80), beneficiando, em consequência, de um direito de residência ao abrigo do efeito directo desta disposição?
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