3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg (Alemanha) em 6 de Setembro de 2011 — L/M
(Processo C-463/11)
(2011/C 355/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: L
Recorrida: M
Questão prejudicial
Um Estado-Membro excede os limites da sua margem de apreciação prevista no artigo 3.o, n.os 4 e 5, da Directiva [2001/42/CE] (1) quando, relativamente a planos de urbanização de um município que determinam a utilização de pequenas superfícies a nível local e estabelecem o enquadramento para a futura aprovação de projectos, mas não estão abrangidos pelo artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 2001/42/CE, através da definição de um tipo especial de planos de urbanização, caracterizados por um limiar relativo à superfície e por um requisito qualitativo, atentos os critérios pertinentes do anexo II da directiva, dispõe que, ao elaborar um plano de urbanização desse tipo, não são aplicáveis as normas processuais relativas à avaliação ambiental que normalmente regulam os planos de urbanização, e, por outro, estabelece que uma violação destas normas processuais que consiste no facto de o município ter apreciado erradamente o requisito qualitativo é irrelevante para a eficácia jurídica de um plano de urbanização de tipo especial?
(1) Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30).
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