19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Palermo — Sezione Distaccata di Bagheria (Itália) em 7 de Setembro de 2011 — Paola Galioto/Maria Guccione e o.
(Processo C-464/11)
2011/C 340/18
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Palermo — Sezione Distaccata di Bagheria
Partes no processo principal
Demandante: Paola Galioto
Oponentes: Maria Guccione e o.
Questões prejudiciais
1.
Podem os artigos 3.o e 4.o da Directiva 2008/52/CE (1), relativos à eficácia e à competência do mediador, ser interpretados no sentido de que exigem que o mediador também possua competências no domínio jurídico e de que a escolha do mediador por parte do responsável do organismo deve realizar-se tendo em consideração os conhecimentos e as experiências profissionais específicos relacionados com a matéria controvertida?
2.
Pode o artigo 1.o da Directiva 2008/52/CE ser interpretado no sentido de que exige critérios de competência territorial dos organismos de mediação destinados a facilitar a resolução alternativa de litígios e a promover a composição amigável dos mesmos?
3.
O artigo 1.o da Directiva 2008/52/CE, relativo à relação equilibrada entre a mediação e o processo judicial, assim como o artigo 3.o, alínea a), o décimo e o décimo terceiro considerandos da Directiva 2008/52/CE, relativa à natureza absolutamente central da vontade das partes na gestão do processo de mediação e na decisão relativa à sua conclusão, podem ser interpretados no sentido de que, quando não é obtido um acordo amigável e espontâneo, o mediador pode apresentar uma proposta de conciliação, salvo se as partes lhe pedirem por mútuo acordo para não o fazer (por considerarem que se deve pôr fim ao processo de mediação)?
(1) JO L 136, p. 3.
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