12.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 331/13
Recurso interposto em 14 de Setembro de 2011 por Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) proferido em 22 de Junho de 2011 no processo T-409/09: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia
(Processo C-469/11 P)
2011/C 331/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
—
anular o despacho do Tribunal Geral no processo T-409/09,
—
julgar integralmente improcedente a questão de inadmissibilidade suscitada pela Comissão,
—
remeter o processo ao Tribunal Geral para que decida do mérito dos autos,
—
condenar a Comissão no pagamento das despesas judiciais e outras da recorrente, incluindo as suportadas relativamente ao processo inicial, mesmo sendo negado provimento ao presente recurso, bem como nas relativas ao presente recurso, caso mereça provimento.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente sustenta que o despacho recorrido deve ser anulado pelas seguintes razões:
—
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando não aplicou a disposição do artigo 102.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, que dita que os prazos processuais são acrescidos de um prazo de dilação fixo, em razão da distância, de dez dias, no tocante aos processos relativos ao estabelecimento da responsabilidade extracontratual das instituições da União Europeia.
—
O Tribunal Geral, quando não aplicou as disposições do artigo 102.o, n.o 2, infringiu os princípios da igualdade de tratamento e da segurança jurídica.
—
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando aceitou que o prazo para a interposição do recurso começou a correr a partir da data em que foi comunicada à recorrente a decisão da Comissão de rejeitar a sua proposta.
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