19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca) em 19 de Setembro de 2011 — HK Danmark em representação de Glennie Kristensen/Experian A/S
(Processo C-476/11)
2011/C 340/20
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: HK Danmark em representação de Glennie Kristensen
Recorrido: Experian A/S
Questões prejudiciais
1.
Deve a excepção prevista no artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 2000/78/CE (1) do Conselho, relativa à determinação dos limites de idade para adesão a regimes profissionais de segurança social, ser interpretada como uma autorização concedida aos Estados-Membros para poderem genericamente excluir os regimes profissionais de segurança social da proibição, estabelecida no artigo 2.o da directiva, de discriminação directa ou indirecta com base na idade desde que tal não se traduza numa discriminação em razão do sexo?
2.
Deve a excepção prevista no artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, relativa à determinação dos limites de idade para adesão a regimes profissionais de segurança social, ser interpretada no sentido de que não se opõe a que um Estado-Membro mantenha uma situação jurídica em que um empregador pode pagar, como parte do salário, contribuições para pensões com base na idade, implicando, por exemplo, que o empregador paga uma contribuição de 6 % relativamente aos trabalhadores com menos de 35 anos, de 8 % para os trabalhadores com idades compreendidas entre os 35 e os 44 e de 10 % para os trabalhadores com mais de 45 anos, desde que tal não se traduza numa discriminação em razão do sexo?
(1) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).
Full & Egal Universal Law Academy