3.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Guimarães (Portugal) em 22 de Setembro de 2011 — Jonathan Rodrigues Esteves/Seguros Allianz Portugal SA
(Processo C-486/11)
(2011/C 355/16)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Guimarães
Partes no processo principal
Recorrente: Jonathan Rodrigues Esteves
Recorrida: Seguros Allianz Portugal SA
Questões prejudiciais
a)
O artigo 1oA da Terceira Directiva 90/232/CEE (1), introduzido pelo artigo 4o da Quinta Directiva 2005/14/CE (2), e relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil respeitante à circulação de veículos automóveis, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional (como a que decorre dos artigos 505o e 570o, do Código Civil Português), nos termos da qual o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre a responsabilidade por danos corporais e materiais causados a um ciclista, em acidente de viação, em que intervenham um veículo automóvel e uma bicicleta, ainda que o acidente seja devido à conduta exclusiva do ciclista?
b)
Em caso afirmativo, ou seja, sendo contrária ao direito comunitário tal exclusão da indemnização, a interpretação das citadas directivas comunitárias colide com uma legislação nacional que limite ou reduza essa indemnização, tendo-se em conta a culpa do ciclista, por um lado, e o risco do veículo automóvel, por outro, na produção do sinistro?
(1) JO L 129, p. 33
(2) JO L 149, p. 14
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