26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/17
Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 pela United Technologies Corp. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de Julho de 2011 no processo T-141/07, United Technologies Corp./Comissão Europeia
(Processo C-493/11 P)
2011/C 347/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Technologies Corp. (representantes: A. Winckler, avocat, J. Temple Lang, solicitor, C.J. Cook, advocate, D. Gerard, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão;
—
com base nos elementos de que o Tribunal de Justiça dispõe, anular parcialmente a decisão e reduzir o montante das coimas nela aplicadas ou, se considerar adequado, anular o acórdão e remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação dos elementos de facto relevantes;
—
condenar a Comissão a suportar as despesas efectuadas neste processo e no processo perante o Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu primeiro fundamento, a recorrente contesta a conclusão do Tribunal Geral de que a Comissão podia imputar à UTC a responsabilidade pelo comportamento da GTO e das filiais da OTIS. Este fundamento está dividido em três partes. Na primeira parte, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito material ao não ter utilizado o critério jurídico previsto para ilidir a presunção de imputabilidade decorrente da participação a 100 % no capital de filiais pela respectiva sociedade-mãe. Na segunda parte do fundamento, a recorrente alega que a interpretação do Tribunal Geral do critério jurídico para ilidir a presunção de imputabilidade viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Na terceira parte do fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral não fundamentou de forma adequada a sua apreciação dos motivos precisos de inversão da presunção de imputabilidade suscitados pela recorrente.
Através do seu segundo fundamento, a recorrente afirma que o Tribunal Geral não forneceu uma fundamentação adequada e cometeu um erro de direito ao não ter apreciado os argumento aduzidos pela UTC sobre a violação da igualdade de tratamento relativamente à MTC.
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