19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/12
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de Julho de 2011, no processo T-81/09, República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-497/11 P)
2011/C 340/21
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, K. Boskovits e G. Michailopoulos)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anular o acórdão proferido em 13 de Julho de 2011 pelo Tribunal Geral no processo T-81/09, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela República Helénica;
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Dar provimento ao recurso interposto pela República Helénica no processo T-81/09;
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Condenar a Comissão nas despesas.
Moyens et principaux arguments
1.
Primeiro fundamento: interpretação e aplicação erradas do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento n.o 4253/88 e do artigo 12.o do Regulamento n.o 2064/97, bem como dos artigos 54.o e 57.o do Regulamento n.o 1605/02, no que respeita ao alcance dos poderes de controlo conferidos pela Comissão a sociedades privadas.
2.
Segundo fundamento: aplicação errada do princípio geral da proporcionalidade e falta de fundamentação no que respeita ao projecto intitulado «Eixo rodoviário setentrional de Creta», na medida em que a Comissão aplicou uma correcção de 25 % a esse projecto baseando-se unicamente num controlo anterior efectuado pelas autoridades helénicas num troço do referido projecto.
3.
Terceiro fundamento: interpretação e aplicação erradas do artigo 2.o do Regulamento n.o 2064/97 no que respeita ao projecto «Kakia Scala», na medida em que o Tribunal Geral concluiu que a pista de auditoria com base em elementos qualitativos era suficiente.
4.
Quarto fundamento: interpretação e aplicação erradas do princípio da igualdade de tratamento dos proponentes bem como do artigo 22.o, n.o 1, da Directiva 93/37 no que respeita aos projectos «Nó de Varympompi — Bogiati et Afidnes — Nó de Markopoulou — Secção 1» e «Aerino-M. Monastiri», «M. Monastiri-início do desvio de Larissa» e «desvio de Larissa», na medida em que as condições e modalidades estabelecidas no quadro do procedimento limitado eram conhecidas de todos os interessados e serviam a economia do projecto.
5.
Quinto fundamento: falta de apreciação de um argumento essencial da República Helénica no que respeita às condições do procedimento de adjudicação do contrato relativo aos projectos «Aerino-M. Monastiri», «M. Monastiri-início do desvio de Larissa» e «desvio de Larissa», em violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido.
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