25.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 58/2
Recurso interposto em 30 de novembro de 2011 por Liga para a Protecção da Natureza (LPN) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 9 de setembro de 2011 no processo T-29/08, Liga para a Protecção da Natureza (LPN)/Comissão Europeia
(Processo C-514/11 P)
2012/C 58/02
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Liga para a Protecção da Natureza (LPN) (representante: P. Vinagre e Silva, advogada)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino da Suécia
Pedidos
—
Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral, proferido em 9 de setembro de 2011, no processo T-29/08, nas partes em que o mesmo:
1.
Nega provimento às pretensões da LPN, ora recorrente (não anulando a decisão da Comissão de 22 de novembro de 2007);
2.
Condena a LPN a suportar todas as suas despesas e as despesas efetuadas pela Comissão;
uma vez que, em ambos os casos, o Tribunal Geral incorre em diversos erros de julgamento que inquinam o seu acórdão.
—
Conceder provimento às pretensões da ora recorrente, anulando a decisão da Comissão, de 22 de novembro de 2007, na parte relativa aos documentos e partes dos documentos aos quais continuou a ser recusado o acesso pela decisão de 24 de outubro de 2008.
—
Condenar a Comissão a suportar todas as suas despesas e as despesas efetuadas pela recorrente em 1a e em 2a instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão do Tribunal Geral veio negar provimento ao recurso interposto pela LPN contra a decisão da Comissão, de 22 de novembro de 2007, na parte relativa aos documentos e partes dos documentos aos quais continuou a ser recusado o acesso pela decisão de 24 de outubro de 2008.
A decisão recorrida deve ser anulada uma vez que incorre nos seguintes erros de direito:
i)
Erro na interpretação do artigo 6o, no 1, do Regulamento (CE) no 1367/2006 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre a acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, às instituições e órgãos comunitários;
ii)
Erro na interpretação do artigo 4o do Regulamento (CE) no 1049/2001 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
iii)
Erro de julgamento na repartição das despesas do processo.
Devendo, em consequência, ser dado provimento às pretensões da recorrente em 1a instância, anulando-se a decisão da Comissão de 22 de novembro de 2007, na parte relativa aos documentos e partes dos documentos aos quais continuou a ser recusado o acesso pela decisão de 24 de outubro de 2008.
(1) Regulamento (CE) no 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários
JO L 264, p. 13
(2) Regulamento (CE) no 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
JO L 145, p. 43
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