4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 3 de outubro de 2011 — Deutsche Umwelthilfe e.V./República Federal da Alemanha
(Processo C-515/11)
2012/C 32/22
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Deutsche Umwelthilfe e.V.
Demandada: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2003/4/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho, ser interpretado no sentido de que os órgãos e instituições atuam igualmente no exercício de competências legislativas quando as suas atividades respeitam à adoção de disposições normativas pelo Executivo, ao abrigo de uma habilitação concedida por lei do Parlamento?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: esses órgãos e instituições estão excluídos do conceito de «autoridade pública» de forma permanente ou apenas até à data da conclusão do procedimento de adoção das disposições normativas?
(1) JO L 41, p. 26.
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