10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/14
Acção intentada em 7 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-517/11)
2011/C 362/21
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia, I. Chatzigiannis e S. Petrova)
Demandada): República Helénica
Pedidos da demandante
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Declarar que a República Helénica:
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não tendo adoptado todas as medidas necessárias para evitar a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies para as quais foi designada a zona especial de conservação (ZEC) 1220009 e, em particular, não tendo adoptado todas as medidas necessárias para realizar as acções relativas à cessação das perfurações ilegais, às irrigações, à descarga de resíduos industriais e ao projecto de gestão e de programa integrado de monitorização do Parque Nacional dos Lagos de Koroneia-Volvi e Makedonikon Tempon, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 2, da Directiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, em combinação com o disposto no artigo 7.o da mesma directiva;
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não tendo completado o sistema colector e de tratamento de águas residuais urbanas para a aglomeração de Langada, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o, n.os 1 e 3, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas.
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condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
1.
O incumprimento invocado diz respeito à deterioração e à poluição do lago Koroneia (Prefeitura de Salónica), derivadas de uma série de acções danosas para o ambiente e da não aplicação do quadro normativo adoptado pela República Helénica para a protecção do lago supramencionado.
2.
Para dar cumprimento ao regime normativo da União relativo ao ambiente, as autoridades helénicas adoptaram um regime de protecção da área (Decreto Interministerial 6919/2004), um programa especial de redução da poluição das águas do lago (Decreto Interministerial 35308/1838/2005) e um projecto de acções contra a poluição provocada pelos nitratos (Decreto Interministerial 16175/824/2006) e aprovaram 21 acções necessárias para a requalificação do lago no contexto de um plano director elaborado pela Prefeitura (a seguir também: «Master Plan»). Simultaneamente, foi assegurado o financiamento de tais medidas com fundos da União [v., em particular, decisão do Fundo de Coesão C(2005) 5779/19.12.2005 que financia obras de infra-estrutura], mas também com fundos nacionais.
3.
Todavia, a Comissão considera que as autoridades helénicas continuam a não pôr em vigor, em medida substancial, o referido quadro normativo. O problema da deterioração do lago permanece sem solução e a realização de algumas das 21 acções (condição imprescindível de acesso aos financiamentos da UE) foi, consequentemente, retardado. Em consideração da falta de progresso na aplicação das medidas programadas, a Comissão decidiu propor uma acção no Tribunal de Justiça
4.
Em particular, a Comissão considera que foi violado o artigo 6.o, n.o 2, em combinação com o artigo 7.o da Directiva 92/43/CEE, destinado a prevenir, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que tenham consequências sobre as espécies para as quais as zonas foram designadas e sobre a conservação das aves selvagens.
5.
Segundo a apreciação da Comissão, a Grécia não adoptou todas as medidas para concretizar todas as acções que tinha preparado e que eram consideradas necessárias para alcançar os objectivos das supramencionadas disposições.
6.
Em particular,
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não foi conseguida a cessação definitiva das perfurações ilegais, que as próprias autoridades helénicas consideravam necessárias para a requalificação do lago;
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não foi ainda realizada a limitação das irrigações a um nível sustentável, tal como resulta do facto de as autoridades helénicas não terem fornecido elementos que atestem que as medidas previstas foram adoptadas;
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não foi ainda concluído o estudo dos trabalhos de construção das redes colectivas de irrigação e de enriquecimento do lençol freático do lago Koroneia e simultaneamente não foi realizada a descarga de resíduos industriais, pois não parece que tenha sido assinado o contrato relativo à obra de construção de bacias lacustres de fermentação. Além disso, continuam a funcionar ilegalmente quatro indústrias poluidoras;
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ainda não foi aprovado o projecto de gestão e de programa integrado de monitorização do Parque Nacional dos Lagos de Koroneia-Volvi e Makedonikon Tempon.
7.
Além disso, a Comissão considera que foram violados os artigos 3.o e 4.o da Directiva 91/271/CEE relativamente aos esgotos e aos sistemas colectores das águas residuais urbanas. Com efeito, no que diz respeito à construção do sistema colector de Langada, consistente em unidades de recepção das descargas de esgotos domésticos e industriais, e ao funcionamento a nível do biológico, a Comissão não recebeu comunicação das autoridades helénicas do acabamento da primeira fase prevista da obra, que, uma vez terminada, teria servido 50 % da população da cidade de Langada. De qualquer forma, a segunda fase dos esgotos de Langada, que, uma vez terminada, teria servido 100 % da população, está ainda em fase de estudo.
8.
Finalmente, no que respeita ao tratamento de segundo nível das águas residuais urbanas, o respectivo contrato não tinha ainda sido assinado na data em que as autoridades helénicas responderam ao parecer fundamentado.
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