14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Hannover (Alemanha) em 13 de Outubro de 2011 — Laurence Prinz/Region Hannover
(Processo C-523/11)
2012/C 13/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandante: Laurence Prinz
Demandada: Region Hannover
Questão prejudicial
Verifica-se uma restrição não justificada, na perspectiva do direito comunitário, do direito de livre circulação e permanência reconhecido pelos artigos 20.o e 21.o TFUE aos cidadãos da União, quando a uma cidadã alemã, que tem residência permanente no território nacional e frequenta um estabelecimento de ensino noutro Estado-Membro da União Europeia, só é concedido, pelo período de um ano, o subsídio de formação previsto na lei federal relativa aos incentivos à formação (Bundesausbildungsförderungsgesetz, a seguir «BAföG»), para frequência do referido estabelecimento de ensino, com o fundamento de que essa cidadã, no início da sua estadia no estrangeiro, ainda não dispunha de residência permanente no território nacional há pelo menos três anos?
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