28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 18 de outubro de 2011 — IVD GmbH & Co. KG/Ärztekammer Westfalen-Lippe
(Processo C-526/11)
2012/C 25/48
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: IVD GmbH & Co. KG
Recorrido: Ärztekammer Westfalen-Lippe
Interveniente: WWF Druck + Medien GmbH
Questões prejudiciais
Um organismo de direito público (no caso vertente: uma ordem profissional) na aceção do artigo 1.o, n.o 9, segundo parágrafo, alínea c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (1)«[é] financiad[o] maioritariamente pelo Estado» ou a sua «gestão [está] sujeita a controlo» por parte deste último, quando:
—
a lei atribui ao organismo em causa o poder de cobrar cotizações aos seus membros, sem fixar, no entanto, o montante dessas cotizações, nem a extensão das prestações a financiar com a cotização,
—
o regulamento das taxas cobradas por esse organismo pela prestação de determinados serviços carece, porém, da aprovação do Estado?
(1) JO L 134, p. 114.
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