3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 20 de outubro de 2011 — Mehmet Arslan/Policie ČR, Krajské ředitelství policie Ústeckého kraje, odbor cizinecké policie
(Processo C-534/11)
2012/C 65/03
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Mehmet Arslan
Recorridos: Policie ČR, Krajské ředitelství policie Ústeckého kraje, odbor cizinecké policie
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 2.o, n.o 1, em conjugação com o nono considerando da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (1), ser interpretado no sentido de que esta diretiva não é aplicável a um nacional de um país terceiro que tenha apresentado um pedido de proteção internacional na aceção da Diretiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (2)?
2.
No caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve ser posto termo à detenção de um estrangeiro para efeitos de regresso quando este apresente um pedido de proteção internacional na aceção da Diretiva 2005/85/CE e não existam outros motivos para o manter detido?
(1) JO L 348, p. 98.
(2) JO L 326, p. 13.
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