14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 20 de Outubro de 2011 — Novartis Pharma GmbH/Apozyt GmbH
(Processo C-535/11)
2012/C 13/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Novartis Pharma GmbH
Demandada: Apozyt GmbH
Questão prejudicial
O termo «desenvolvidos» constante da parte introdutória do Anexo, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), também abrange os procedimentos pelos quais quantidades parciais de um medicamento desenvolvido e produzido em conformidade com os procedimentos citados são transferidas por um médico para um recipiente diferente, de acordo com a sua prescrição e as suas instruções, quando tal não altere a composição do medicamento, concretamente a produção de seringas prontas a usar enchidas com um medicamento autorizado nos termos do regulamento?
(1) JO L 136, p. 1.
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