28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/31
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno Sodišče Republike Slovenije (República da Eslovénia) em 25 de outubro de 2011 — Jožef Grilc/Slovensko zavarovalno združenje GIZ
(Processo C-541/11)
2012/C 25/54
Língua do processo: esloveno
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrhovno Sodišče Republike Slovenije
Partes no processo principal
Recorrente: Jožef Grilc
Recorrido: Slovensko zavarovalno združenje GIZ
Questão prejudicial
Deve o disposto no artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2000/26/CE (1) ser interpretado no sentido de que o organismo de indemnização no Estado-Membro de residência de um lesado tem legitimidade substantiva passiva num processo judicial que esse lesado — que sofreu um dano em consequência de um acidente de viação ocorrido num Estado-Membro diferente do da sua residência, provocado pela utilização de um veículo segurado e com estacionamento habitual num Estado-Membro — instaura a fim de obter o pagamento de uma indemnização, no caso de, no prazo de três meses a contar da data em que esse mesmo lesado enviou o pedido de indemnização à empresa de seguros do veículo responsável pelo acidente ou ao representante dessa empresa encarregado da liquidação dos pedidos de indemnização, essa empresa ou esse representante não ter dado uma resposta fundamentada ao pedido em questão?
(1) JO L 181, p. 65.
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