28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/32
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder) (Alemanha) em 24 de outubro de 2011 — Agrargenossenschaft Neuzelle eG/Landrat des Landkreises Oder-Spree
(Processo C-545/11)
2012/C 25/58
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Frankfurt (Oder)
Partes no processo principal
Recorrente: Agrargenossenschaft Neuzelle eG
Recorrido: Landrat des Landkreises Oder-Spree
Questões prejudiciais
1.
É válido o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (1), na medida em que prevê para os anos de 2009 a 2012 uma redução dos pagamentos diretos numa percentagem superior a 5 %?
2.
É válido o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores?
(1) JO L 30, p. 16.
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