14.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/6
Acção intentada em 28 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-547/11)
2012/C 13/13
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
declarar que,
—
não tendo tomado, nos termos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar os auxílios de Estado considerados ilegais e incompatíveis com o mercado interno de acordo com a Decisão 2006/323/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2005, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (a seguir: «decisão 2006/323»), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.o e 6.o dessa decisão e do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, e;
—
não tendo tomado, nos termos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar os auxílios de Estado considerados ilegais e incompatíveis com o mercado interno na Decisão 2007/375/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2007, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região da Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha, concedida respectivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (a seguir: a «decisão 2007/375»), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 6.o dessa decisão e do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia;
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para executar a decisão 2006/323 terminou em 8 de Fevereiro de 2006. O prazo para executar a decisão 2007/375 terminou em 8 de Junho de 2007.
Até ao momento a República Italiana não tinha ainda procedido à recuperação total dos auxílios considerados ilegais pelas decisões em causa ou não tinha informado a Comissão da recuperação ocorrida. As dificuldades jurídicas invocadas pela Itália para justificar o atraso na execução dessas decisões não são de molde a constituir uma impossibilidade absoluta de recuperação em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça.
A Comissão lamenta, também, o facto de a Itália a ter informado tardiamente do estado do procedimento nacional de execução das decisões, violando o dever de informação exigido pelas decisões em causa.
Full & Egal Universal Law Academy