28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/32
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 31 de outubro de 2011 — Edgard Mulders/Rijksdienst voor Pensioenen
(Processo C-548/11)
2012/C 25/59
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Edgard Mulders
Recorrido: Rijksdienst voor Pensioenen
Questão prejudicial
O artigo 46.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1), de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, é violado quando, para efeitos do cálculo da pensão de um trabalhador migrante, um período de incapacidade para o trabalho durante o qual foram pagas uma prestação por invalidez e contribuições ao abrigo da Nederlandse Algemene Ouderdomswet (lei do regime geral do seguro generalizado de velhice neerlandês, a seguir «AOW») não é considerado «período de seguro», na aceção do artigo 1.o, alínea r), do mesmo regulamento?
(1) JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98.
Full & Egal Universal Law Academy