28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/32
Recurso interposto em 2 de novembro de 2011 por Internationalen Hilfsfonds eV do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 21 de setembro de 2011 no processo T-141/05 RENV, Internationaler Hilfsfonds eV/Comissão Europeia
(Processo C-554/11)
2012/C 25/60
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationalen Hilfsfonds eV (representante: H. Kaltenecker, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
a)
Anular o despacho de 21 de setembro de 2011 e ordenar a baixa dos autos ao Tribunal Geral, com a incumbência de proferir nova decisão sobre a causa após a prolação do acórdão no processo T-300/10;
subsidiariamente, proferir ele próprio decisão sobre a causa;
b)
Condenar a Comissão nas despesas do incidente processual a que o despacho se refere e nas despesas do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso destina-se a impugnar o despacho do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2011, no processo T-141/05 RENV, em que o Tribunal Geral decidiu que um recurso que a ora recorrente interpusera em primeira instância em 2005, de uma decisão da Comissão, tinha sido julgado definitivamente no processo principal. O recurso inicial destinava-se a impugnar uma decisão da Comissão de facultar o acesso integral ao processo do contrato LIEN 97-2011.
No recurso, a recorrente imputa ao despacho do Tribunal Geral erros na aplicação das regras processuais, em especial a deficiente coordenação do processo T-36/10 e do processo T-141/05 RENV, que no entender da recorrente lesou consideravelmente os seus interesses. Além disso, segundo a recorrente o Tribunal Geral proferiu, em seu detrimento, uma decisão errada sobre as despesas.
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