28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/33
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, Grécia) em 3 de novembro de 2011 — Enosi Epangelmation Asfaliston Ellados «EEAE», Syllogos Asfalistikon Praktoron N. Attikis «SPATE», Panellinios Syllogos Asfalistikon Symvoulon «PSAS», Syndesmos Ellinon Mesiton Asfaliseon «SEMA», Panellinios Syndesmos Syntoniston Asfalistikon Symvoulon «PSAS»/Ypourgos Anaptixis e Omospondia Asfalistikon Syllogon Ellados
(Processo C-555/11)
2012/C 25/61
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado, Grécia)
Partes no processo principal
Recorrentes: Enosi Epangelmation Asfaliston Ellados «EEAE», Syllogos Asfalistikon Praktoron N. Attikis «SPATE», Panellinios Syllogos Asfalistikon Symvoulon «PSAS», Syndesmos Ellinon Mesiton Asfaliseon «SEMA», Panellinios Syndesmos Syntoniston Asfalistikon Symvoulon «PSAS»
Recorridos: Ypourgos Anaptixis e Omospondia Asfalistikon Syllogon Ellados
Questão prejudicial
O artigo 3.o [rectius: 2.o], n.o 3, segundo parágrafo, da Diretiva 2002/92/CE, segundo o qual [as] atividades [indicadas no primeiro parágrafo da mesma disposição], quando exercidas por uma empresa de seguros ou por um empregado de uma empresa de seguros que atue sob a responsabilidade dessa empresa, não são consideradas como mediação de seguros, deve ser interpretado no sentido de que permite a um empregado de uma empresa de seguros que não preencha os requisitos do artigo 4.o, n.o 1, da diretiva exercer, ocasionalmente e não a título de profissão principal, a atividade de mediação de seguros, mesmo quando esse empregado não tenha uma relação de trabalho subordinado com a empresa, que no entanto vigia os seus atos, ou a diretiva apenas controla essa atividade quando seja exercida no âmbito de uma relação de trabalho subordinado?
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