28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de Alicante (Alemanha) em 8 de novembro de 2011 — Fédération Cynologique Internationale/Federación Canina Internacional de Perros de Pura Raza
(Processo C-561/11)
2012/C 25/65
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil de Alicante
Partes no processo principal
Demandante: Fédération Cynologique Internationale
Demandado: Federación Canina Internacional de Perros de Pura Raza
Questão prejudicial
Num litígio por violação do direito exclusivo concedido por uma marca comunitária, o direito, previsto no artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1) do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, de proibir a utilização de tal marca por um terceiro na vida comercial é extensivo a qualquer terceiro que use um sinal que provoque um risco de confusão (pelo facto de ser semelhante à marca comunitária e de os serviços ou produtos serem semelhantes) ou, pelo contrário, fica excluído o terceiro que use esse sinal [suscetível de ser confundido], registado em seu nome como marca comunitária, enquanto esse registo de marca posterior não for anulado?
(1) JO L 78, p. 1.
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