28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/38
Recurso interposto em 24 de novembro de 2011 por Rügen Fisch AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 21 de setembro de 2011 no processo T-201/09, Rügen Fisch AG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos); outra parte no processo: Schwaaner Fischwaren GmbH
(Processo C-582/11 P)
2012/C 25/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rügen Fisch AG (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)
Outras partes no processo:
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Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
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Schwaaner Fischwaren GmbH
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia em 21 de setembro de 2011 no processo T-201/09 e a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 20 de março de 2009 no processo R 230/2007-4;
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A título subsidiário, anular o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia acima referido e remeter o processo a este Tribunal;
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Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrida invoca os seguintes fundamentos:
No acórdão recorrido, o Tribunal Geral admitiu erradamente que o motivo absoluto de recusa previsto no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento sobre a marca comunitária (RMC) (1) se opõe ao registo do sinal verbal SCOMBER MIX como marca comunitária, em virtude do caráter descritivo da marca em causa.
Esta conclusão do Tribunal General constitui uma infração ao artigo 7.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do regulamento sobre a marca comunitária (RMC). O sinal verbal SCOMBER MIX não é descritivo, na medida em que, do ponto de vista do público destinatário, constitui apenas uma denominação de fantasia, que será inequivocamente interpretada como uma marca.
Os produtos e serviços abrangidos pela marca cujo registo foi pedido destinam-se ao consumidor médio. Ora, este não está familiarizado com o latim nem com o termo técnico zoológico «scomber». Por conseguinte, o sinal verbal SCOMBER MIX apresenta o caráter distintivo mínimo que o direito da União exige para o registo de uma marca comunitária.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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