28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/42
Recurso interposto em 25 de novembro de 2011 por Evropaïki Dynamik — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de setembro de 2011 no processo T-232/06, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforiki kai Tilematikis AE/Comissão Europeia
(Processo C-597/11 P)
2012/C 25/79
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamik — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representantes: N. Korogiannakis, Δικηγόρος e M. Dermitzakis, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral;
—
Exercer a sua competência de plena jurisdição e anular a decisão da Comissão (Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira) de rejeitar a proposta da recorrente, apresentada no âmbito do concurso TAXUD/2005/AO-001 para a prestação de serviços de especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos aos projetos informáticos «CUST-DEV» da DG TAXUD (JO 2005/S 187-183846) e de adjudicar o contrato resultante do referido concurso a outro concorrente, comunicada à recorrente por carta de 19 de junho de 2006, e conceder a indemnização pedida;
—
Subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este julgue do mérito da causa;
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas e dos outros encargos da recorrente, incluindo os decorrentes do processo em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado pelos motivos seguintes:
Em primeiro lugar, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao adoptar uma interpretação errada dos artigos 89.o, n.o 1, e 98.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro e dos artigos 140.o, n.os 1 e 2, e 141.o, n.o 2, das Normas de Execução, dos princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação, da transparência e da livre concorrência.
Em segundo lugar, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente e ao distorcer as provas apresentadas.
Adicionalmente, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar de forma errada a alteração dos critérios de seleção, bem como ao não examinar a existência de numerosos erros manifestos de apreciação na avaliação da proposta e ao não fundamentar suficientemente o acórdão recorrido.
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