11.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Juridiction de Proximité de Chartres (França) em 25 de novembro de 2011 — Hervé Fontaine/Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale
(Processo C-603/11)
2012/C 39/19
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Juridiction de Proximité de Chartres
Partes no processo principal
Recorrente: Hervé Fontaine
Recorrida: Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale
Questão prejudicial
Os artigos 101.o e 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 e em vigor no território francês desde 1 de dezembro de 2009, opõem-se a uma disposição nacional, como o artigo L. 112-1 do Code de la Mutualité francês, na medida em que a sua interpretação proíbe as mútuas de seguros complementares de saúde de adaptarem as suas prestações em função das condições de execução dos atos e dos serviços, ao passo que tal restrição não é imposta às outras empresas que operam no setor dos seguros complementares e que se regem pelo Code des Assurances e pelo Code de la Securité Sociale?
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