3.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/4
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano (Itália) em 30 de novembro de 2011 — Processo-crime contra Vincenzo Veneruso
(Processo C-612/11)
2012/C 65/07
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Parte no processo principal
Recorrente: Vincenzo Veneruso.
Questões prejudiciais
Os artigos 43.o e 49.o do Tratado CE, em matéria de liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços no sector das apostas sobre eventos desportivos, permitem um sistema nacional que estabelece um sistema de monopólio e um sistema de concessões e de autorizações que, no quadro de um número determinado de concessões, prevê, designadamente:
a)
A existência de um sistema geral de proteção dos titulares de concessões emitidas num momento anterior como resultado de um concurso que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores;
b)
A existência de disposições que garantem de facto a manutenção das posições comerciais adquiridas (como, por exemplo, a proibição de os novos concessionários colocarem os seus guichets a menos de uma determinada distância dos já existentes);
c)
A previsão de casos de caducidade da concessão e de perda de cauções de montante elevado, entre os quais, o caso de o concessionário gerir direta ou indiretamente atividades transfronteiriças de jogo equiparáveis às que são objeto da concessão.
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